23/05/2012

Reinflama o Carisma


O Espírito Santo é o nosso Santificador
O Papa Paulo VI disse certa vez que a primeira oração do dia deve ser esta: “Vinde Espírito Santo…”
Sem a presença do Espírito Santo em nossa alma, não podemos fazer a vontade de Deus, porque somos todos fracos; por isso, esse pedido tem de ser frequente e desejado. Ele só vem  ao coração que o deseja ardentemente, como a terra seca deseja água.
Para ser sempre renovado no Espírito Santo, o cristão precisa antes de tudo de se purificar, porque Ele é Santo e não pode conviver com o pecado assumido, aceito e não combatido. Ele está pronto para ocupar qualquer “vaso”, pequeno, grande, culto, iletrado, pobre ou rico, de ouro ou de plástico, mas Ele não pode ocupar um vaso sujo. O Espírito do Senhor pode conviver conosco na luta contra o pecado – porque Ele é o nosso Santificador – mas Ele não pode ser conivente com o pecado; então, quem deseja ser renovado no Espírito do Senhor, precisa sempre se Confessar, com humildade e sinceridade entregar as suas misérias ao Senhor; lançar na fornalha ardente do Seu Coração Sagrado todas as faltas da natureza humana.
Para ser reinflamado no Espírito e nos seus dons infusos e carismáticos, e preciso “querer fazer a vontade de Deus”. Ele não nos é dado para outra missão a não ser para poder proclamar com a vida: “Seja feita a Vossa Vontade assim na terra como o Céu!”
É preciso pedir o Espírito Santo continuamente, mas com desejo profundo; Jesus prometeu que o Pai o daria a quem o  pedisse. Se vós que sois maus sabeis dar coisas boas aos vossos filhos, quanto mais o Pai do céu dará o Espírito Santo àqueles que lhe pedirem” (Lc 11, 13). Deus estabeleceu uma norma: para receber as suas graças é preciso pedir: “Pedi e dar-se-vos-á; buscai e achareis; batei e abrir-se-vos-á” (Lc 11,9). Quem não pede não recebe. Então, depois de se purificar, é preciso pedir ao Pai o Espírito Santo, e já agradecer, pois  Ele virá.
E para manter acesa a chama do Espírito na alma, é preciso “viver no Espírito”, isto é, viver sempre em vigilância e oração, com uma vida de contínua Comunhão e Confissão, caminhando com Nossa Senhora e rezando o seu Rosário e alimentando a alma com a santa Palavra de Deus.
Um velho ditado diz que “môsca não assenta em prato frio”; muitos experimentaram o ardor do Espírito Santo, mas agora estão frios, por que? Porque deixaram a alma esfriar; abandonaram os “exercícios espirituais”, a vida ascética; então, o prato esfriou e as moscas venenosas nele pousaram. O que fazer? Reacender o fogo da alma pela chama do Espírito  e espantar as moscas.
Em 1963, o Papa João XXIII, ao abrir o Concílio Vaticano II, pediu a Deus um Novo Pentecostes para a Igreja; e Deus o está concedendo desde então. Ele pediu com ardor:“Repita-se no povo cristão o espetáculo dos Apóstolos reunidos em Jerusalém, depois da Ascensão de Jesus ao céu, quando a Igreja nascente se encontrou reunida em comunhão de pensamento e de oração com Pedro e em torno de Pedro, pastor dos cordeiros e das ovelhas. Digne-se o Divino Espírito escutar da forma mais consoladora a oração que sobe a Ele de todas as partes da terra. Que Ele renove em nosso tempo os prodígios como de um novo Pentecostes, e conceda que a Santa Igreja, permanecendo unânime na oração, com Maria, a Mãe de Jesus, e sob a direção de Pedro, dilate o Reino do Divino Salvador, Reino de Verdade e Justiça, Reino de amor e de paz”.
É importante meditar no que disse em 1992 o Papa João Paulo II  aos líderes da Renovação  Carismática em Roma, porque isto mostra a importância do cristão ser hoje renovado no Espírito Santo e inflamado de seus carismas:“A Renovação surgiu nos anos que se seguiram ao Concílio Vaticano II, e foi um dom particular do Espírito Santo à Igreja. Foi sinal do desejo que muitos católicos tinham de viver, de maneira mais plena, a sua própria dignidade e vocação batismal, como filhos e filhas adotivas do Pai, de conhecer a força redentora de Cristo, nosso Salvador, numa experiência mais intensa de oração pessoal e coletiva, e de seguir o ensinamento das Escrituras mediante a sua leitura, à luz do mesmo Espírito que inspirou o seu autor. Certamente um dos resultados mais importantes desse despertar espiritual foi a aumentada sede de santidade, visível nas vidas das pessoas individualmente e na Igreja inteira… Neste momento da história da Igreja, a Renovação Carismática pode desempenhar um papel significativo na promoção da defesa, extremamente necessária, da vida cristã, nas sociedades em que o secularismo e o materialismo enfraqueceram a capacidade que as pessoas têm de responder ao Espírito e de discernir o chamamento amoroso de Deus. O vosso contributo para a re-evangelização da sociedade será efetuado, em primeiro lugar, mediante o testemunho pessoal do Espírito que habita em nós e  mediante a demonstração da Sua  presença, com obras de santidade e de solidariedade… Independentemente da forma que a Renovação Carismática assumir – nas orações de grupo, nas comunidades conventuais de vida e de serviço – o sinal da sua fecundidade espiritual será sempre o fortalecimento da comunhão com a Igreja universal e com as Igrejas locais… Ao mesmo tempo o aprofundamento da vossa identidade católica, haurindo da riqueza espiritual da Tradição católica, é uma parte insubstituível do vosso contributo ao diálogo ecumênico autêntico que, alimentado pela graça do Espírito Santo, deve levar à perfeição da “comunhão na unidade, na confissão de uma só fé, na comum celebração do culto divino e na fraterna concórdia da família de Deus” (Unitatis redintegratio, 2).(L’Osservatore Romano, n. 15, 12/4/1992, 4; 184).
A RCC tem uma grande missão hoje na Igreja como afirma o Papa; nesses tempos de secularismo, hedonismo, relativismo religioso e ateísmo, o mundo precisa do testemunho urgente de “novos” cristãos, que combatam com as armas do Espírito os exércitos do Mal.
O frei Raniero Cantalamessa, pregador do Papa há 29 anos, diz que a Renovação Carismática  “é uma corrente de graça para toda a Igreja católica.” Ela não é um simples movimento a mais da Igreja; é a própria Igreja em movimento pelo poder do Espírito Santo. Todos os cristãos, de todos os movimentos, precisam ser renovados no Espírito Santo e não deixar que os seus carismas se apaguem em seu coração. Quanto mais cada cristão for repleto do Espírito Santo, tanto mais a Igreja o será, e mais preparada estará para implantar na terra o Reino de Deus, como Jesus pediu ao Pai. Venha a nós o Vosso Reino!
fonte: blog Prof. Felipe Aquino

Um ato criminoso contra o Papa

Publicado um livro de documentos particulares do Papa, violando a Constituição italiana

Um jornalista italiano, Gianluigi Nuzzi, publicou um livro escandaloso intitulado “Sua Santidade”. O livro contém um documentos privados do Papa e que foram adquiridos de maneira fraudulenta. O padre Lombardi, porta-voz do Vaticano disse que foi um ato criminoso que fere a liberdade de correspondência e viola o artigo 15 da Constituição italiana. (fonte: 19-05-2012, Gaudium Press). Disse o porta-voz que:
“A Santa Sé continuará a aprofundar as diversas implicações destes atos de violação da privacidade e da dignidade do Santo Padre” e “dará os passos oportunos, para que os atores do furto respondam por ele diante da justiça”.
“A nova publicação de documentos da Santa Sé e de documentos privados do Santo Padre não se apresenta mais como uma discutível – e objetivamente difamatória – iniciativa jornalística, mas assume claramente o caráter de um ato criminoso”. “O Santo Padre, mas também diversos de seus colaboradores e dos remetentes de mensagens a ele dirigidas, tiveram violados os seus direitos pessoais de privacidade e de liberdade de correspondência”.
Este ato grotesco e criminoso contra o Papa é mais uma tentativa de ganhar dinheiro e de expor o Papa e a Igreja católica ao ridículo; algo que infelizmente tem se tornado comum por parte dos seus inimigos. Pe. Lombardi explica que há alguns meses foi encarregada pelo Papa uma comissão sob a direção de um cardeal espanhol, Julian Herranz, especialista em direito, para esclarecer a fuga de documentos reservados dos escritórios. “Em seguida à recente divulgação em televisão, nos jornais e em outros meios de comunicação de documentos cobertos pelo segredo de escritório, o Santo Padre dispôs a constituição de uma Comissão Cardinalícia, para uma investigação respeitável que faça plena luz sobre tais episódios”, lê-se na notificação da Secretaria de Estado divulgada pela Sala de Imprensa da Santa Sé no último dia 24 de abril. (AA/JS)
A Igreja não pode mesmo se calar diante desse absurdo e desrespeito com a privacidade do Papa; pois um ato dessa natureza fere não só ao Santo Padre mas a cada um de nós seus filhos espirituais. Felizmente as medidas judiciais já foram tomadas pelo Vaticano; cabe a nós católicos repudiarmos em ato com um desagravo à pessoa do Vigário de Cristo na Terra. Ferir o Papa é ferir Jesus Cristo e toda a Igreja católica.
fonte> blog prof. Felipe Aquino

02/05/2012

Decisão sobre o aborto de crianças com anencefalia pode ser suspensa

Entrevista com Ives Gandra Martins FilhosSAO PAULO, terça-feira, 24 de Abril de 2012 (ZENIT.org) – Publicamos aos nossos leitores a entrevista que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo, o jurista Ives Gandra Martins Filho concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia, na quarta-feira, 18 de abril.
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– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?
Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.
O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.
– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?
Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).
Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.
Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.
– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?
Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.
– Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?
Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.
– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?
Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.
Fonte Portalum

É permitido música protestante dentro da Missa?